Muito tem se falado da problemática da criação de animais em condomínio.
Contudo, basta ter um pouco de bom senso para evitar os problemas cotidianos.
É certo que não basta o morador realizar seu sonho de possuir um animal de estimação. Antes de tudo, deve-se observar se existe algum impedimento por lei para criação do animal desejado, pois a lei veda a criação de determinadas espécies de animais, como também regulamenta a quantidade de animais que um morador pode criar em sua propriedade.
Além disso, deve-se verificar se o local atende as condições de cuidados do animal, independente de qual tamanho ou espécie.
Cada animal requer em particular determinadas condições/exigências para o bom desenvolvimento de sua saúde, higiene e alimentação. Isso também é fundamental para higiene e saúde de seus donos e de vizinhos.
Deve-se verificar também, na hipótese de o animal ser um cão, se o animal é proativo, como exemplo citamos aquele cachorro que não para latir e apronta pelo apartamento. Nessa situação, é recomendável que o animal não fique sozinho no apartamento, evitando que o animal fique latindo e incomode os vizinhos.
Muito se fala da Legislação Estadual de São Paulo/SP, que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães das raças “pit bull“, “rottweiller” e “mastim napolitano” dentre outras raças determinadas em regulamento próprio, para as raças citadas é obrigatório o uso da guia curta de condução, enforcador e focinheira sempre que conduzidos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Ressaltando ainda que os responsáveis pelos cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Portanto, tratando-se de uma lei, essas regras também se aplicam as dependências internas dos condomínios, independente da convenção condominial ou regimento interno mencionar outras regras de segurança na condução dos animais ou não. Havendo previsão de outras regras na convenção condominial ou no regimento interno, o condômino devera respeita-las em conjunto com a legislação.
Nesse sentido, mesmo dentro do condomínio, o dono de cães das raças descritas, deve verificar os equipamentos de segurança para transitar com seu cão, com o intuito de evitar alguma falha. Em casos de cães de pequeno porte, é recomendado circular com o animal no colo, para que não incomode ou possa morder os demais condôminos.
É perfeitamente possível estabelecer uma convivência pacífica entre condôminos com e sem animais de estimação. Para tanto, basta aplicar o que está previsto na lei, na convenção e no regimento interno do condomínio, além de usar o seu bom senso.
Mosciaro Sociedade de Advogados
Rodrigo Ferreira – OAB\SP387836