Equipamentos de proteção – EPI’s – Utilização e Responsabilidades

Equipamentos de proteção – EPI’s – Utilização e Responsabilidades

 

Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora/MTE nº 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual e utilizado pelo trabalhador, destinado a protegê-lo dos riscos que ameaçam a sua segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Tais equipamentos são de responsabilidade da empresa e devem ser entregues aos empregados sem qualquer ônus para estes, obedecendo ainda às necessidades específicas inerentes ao cargo desempenhado, a serem determinadas após estudo dos riscos ocupacionais. Daí surge a importância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o qual possui a função de auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no local de trabalho.

Por isso, as empresas devem, a princípio, buscar implementar medidas com caráter coletivo, devendo o fornecimento dos EPI’s ser realizado sempre que elas não proverem completa proteção ou para atender situações emergenciais. É obrigatória a utilização dos equipamentos durante todo o expediente de trabalho, pois são fundamentais para evitar doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais.

No que diz respeito à responsabilidade das empresas trazidas pela NR/MTE 6, tem-se a aquisição do EPI adequado ao risco de cada atividade, com a devida certificação de aprovação, bem como a exigência da sua correta utilização pelo funcionário, proporcionando, se necessário, treinamentos e palestras ministrados por especialistas em segurança do trabalho, e orientando, inclusive, sobre a adequada guarda e conservação.

Além disso, compete também ao empregador realizar a substituição imediata de equipamentos danificados ou extraviados e a higienização e manutenção periódica. Ainda, comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

Importante ater-se à realização do protocolo de fornecimento dos EPI’s ao trabalhador, que pode dar-se através de livros, fichas ou sistema eletrônico. De forma cumulativa, aconselha-se ainda o registro fotográfico, devidamente datado. Tais procedimentos auxiliarão a empresa na elaboração de eventuais defesas judiciais e administrativas.

Ao empregado, por sua vez, incumbe utilizar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, colaborando com a conservação e o acondicionamento. Ainda, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e cumprir as determinações quanto à utilização adequada.

Salienta-se que os funcionários devem ser supervisionados e a não ou a incorreta utilização, sem justificativa, constitui ato faltoso, passível de punição, inclusive de demissão por justa causa.

Por fim, vale advertir de que, atitudes como fornecer EPI sem o certificado de aprovação, em precário estado de conservação, inadequado para a atividade específica, com prazo de validade ultrapassado ou não exigir o seu uso, podem gerar a incidência de multas pelo órgão fiscalizador, que variam de R$ 5.000,00 a 18.000,00.

William Timóteo OAB/SP – 408175

Mosciaro Sociedade de Advogados

 

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