Procurações em assembleias: como usá-las?

Procurações em assembleias: como usá-las?

O tema “procurações em condomínio” é sempre muito discutido em fóruns de Internet, Administradoras de Condomínios e em grupos de condôminos nas redes sociais.

Isto porque, tendo em vista sua importância, aquele que estiver munido de uma ou mais procurações, representando seus pares, poderá ser “peça-chave” para decidir votações polêmicas em assembleias, completar quóruns específicos exigidos pela lei, Convenção e Regulamento Interno etc.

Mas afinal, o que é e para que serve uma procuração? Como utilizá-la nas assembleias de Condomínio?

Primeiramente, cumpre explicar que a procuração (ou mandato) em si, nada mais é do que um documento assinado pelo representado/mandante e conferido a outra pessoa, o representante/mandatário, para que este possa representá-lo jurídica e/ou administrativamente nos atos e ocasiões devidamente delimitados pela própria procuração. É comumente utilizada das relações entre advogados-clientes, entre cônjuges, pais e filhos e também entre vizinhos que residem em Condomínio.

Nos Condomínios, a título de exemplo prático, um vizinho pode conferir uma procuração a outro para que o represente nas assembleias que não possa comparecer. O representante poderá votar, ser votado, deliberar sobre prestação de contas, obras, eleição de novo síndico, entre outros, tanto em nome próprio quanto em nome do vizinho representado.

Normalmente, as Convenções e Regulamentos determinam como se dará o uso das procurações nas assembleias, definindo se haverá limite de procurações por condômino, se deverá possuir assinatura com firma reconhecida, se o síndico poderá representar outros condôminos através de procurações etc.

Como não precisa haver qualquer justificativa para que um vizinho seja representado por outro, em assembleia, deve-se apenas considerar e respeitar as normas internas do Condomínio, além das demais leis vigentes em nosso ordenamento jurídico.

Quanto à sua forma e estrutura, em linhas gerais, uma procuração precisa conter, principalmente: o nome completo do representante e do representado, documento de identificação de ambos, objetivo e finalidade da representação, definição dos poderes do representante além do dia, ano e assinatura do representado.

Por fim, deve-se ter em mente que a procuração é um documento sério, formal e as obrigações e responsabilidades nela contidas devem ser estritamente respeitadas.

Assim, estando tudo previamente ajustado entre mandante e mandatário, uma procuração pode, e muito, agilizar e facilitar votações e deliberações importantes nos Condomínios, além de ajudar a completar quóruns qualificados que muitas vezes são difíceis de atingir.

Deste modo, o uso das procurações em Condomínios, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, deve sempre ser incentivado por sua administração e síndico, tendo em vista que o uso deste tipo de documento pode ser muito útil não só ao Condomínio, como também a toda a coletividade presente – e ausente – nas assembleias, dando voz e respeitando o direito e voto de todos.

 

Isabela Cristina Monteiro Fernandes

Advogada  OAB/SP n. 394.874

Mosciaro Sociedade de Advogados

 

 


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