Responsabilidade jurídica nas redes sociais: um assunto contemporâneo

Responsabilidade jurídica nas redes sociais: um assunto contemporâneo

Nos tempos modernos em que vivemos, com as informações, notícias, mídias e mensagens sendo disseminadas em velocidade nunca antes vista, tudo possível graças à tecnologia e à informatização dos veículos de comunicação, temos não só o mundo todo em nossas mãos, como também, direitos e responsabilidades que vieram junto com esta realidade virtual ao qual todos fazemos parte.

Não é só porque estamos inseridos nesta nova realidade que podemos escrever, postar e falar tudo aquilo que bem entendemos. Nosso direito à liberdade de expressão é tão importante e protegido quanto o direito à privacidade e intimidade das outras pessoas, e é justamente por isso que devemos sempre ficar muito atentos sobre o que é dito e, principalmente, o que dizemos na Internet, nas redes sociais e até mesmo em uma simples troca de mensagens. Afinal, todos os nossos atos têm consequências, não é mesmo? No ambiente virtual, isso também se aplica.

Isto porque, já que se tornou uma prática comum tirar prints das telas dos celulares, ou até mesmo por conta do armazenamento automático na “nuvem” dos próprios dispositivos, qualquer ofensa, xingamento, fotos ou vídeos ficam salvos e podem levar muito tempo para serem deletados uma vez que foram divulgados na rede, podendo trazer muita dor de cabeça aos envolvidos.

Não é incomum que muitas dessas discussões acaloradas, brigas entre vizinhos, amigos e casais, acabem em longos processos judiciais.

Grupos de Facebook e WhatsApp criados na intenção de criticar, xingar, discutir assuntos polêmicos etc., podem trazer graves consequências aos envolvidos, podendo gerar ao ofensor, a obrigação reparar os danos causados, pois assim afirma o Código Civil em seu artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito […], causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, devendo assim, indenizar o ofendido.

Atividades comuns como: administrar páginas e grupos virtuais, postar fotos e vídeos, compartilhar informações que não tenham autorização da pessoa diretamente envolvida, praticar bullying, são todas passíveis de responsabilização cível e penal, como por exemplo os casos de calúnia, injúria e difamação, a divulgação não autorizada de “nudes”, o compartilhamento das famosas fake news, xingamentos, comentários preconceituosos e discriminatórios entre tantas outras que podemos citar.

Um exemplo recente que pode ser mencionado, foi o caso em que dois moradores foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15.000,00 aos administradores do condomínio que residem por ofensas ditas em grupos de WhatsApp. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi proferida em outubro de 2018.

Outro caso que vale ser lembrado, é de um rapaz que foi condenado a indenizar em R$ 10.000,00 uma moça, ao disparar contra ela mensagens difamatórias em um grupo de WhatsApp. Esta decisão também é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi proferida em janeiro de 2017.

Portanto, ressaltamos a importância de mantermos sempre atenção e cautela sobre o que é lido, visto e postado nas redes sociais e na Internet como um todo, evitando o envolvimento em discussões e animosidades, tendo em vista que é dever de todos respeitar o direito, privacidade e imagens alheias, preservando o seu próprio direito à intimidade, privacidade e liberdade de expressão, pois assim nos garante nossa Constituição.

Enquanto cidadãos, podemos e devemos ajudar na conscientização dos demais à nossa volta, checando fonte das informações, compartilhando conhecimento e evitando o envolvimento em discussões virtuais.

A Internet enquanto ferramenta de conhecimento, nos possibilita viver um mundo diverso, cheio de novidades e curiosidades para compartilharmos, e até mesmo possibilita um caminho fácil de comunicação no ambiente de trabalho, sendo muitas vezes o principal meio de trabalho de muitas pessoas. Portanto, se bem utilizada, pode agregar – e muito! – valores e diversidade ao nosso conhecimento. Que saibamos usá-la com sabedoria!

Isabela Cristina Monteiro Fernandes

Advogada – OAB/SP 394.874

Mosciaro Sociedade de Advogados


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir Chat
💬 Precisa de Ajuda?
Olá, somos da Mosciaro Sociedade de Advogados
Poderia nos informar seu Nome e nos falar um pouco mais sobre o que você precisa!