A Legislação Trabalhista define como empregador “…a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e define como empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Portanto, os requisitos do contrato de trabalho são: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Devemos entender por habitualidade o trabalho praticado de forma não eventual. No entanto, a habitualidade não implica necessariamente em trabalhar para o empregador todos os dias da semana, podendo este requisito ser cumprido quando o empregado trabalhar regularmente para o mesmo empregador nos mesmos dias da semana, por exemplo.
Por pessoalidade, deve-se entender que o trabalho não poderá ser realizado por ninguém indicado pelo próprio empregado para fazê-lo. Isto porque, o contrato de trabalho é um contrato pessoal, de modo que o empregado não poderá indicar ninguém para substituí-lo em suas funções caso não possa comparecer para trabalhar.
O requisito da onerosidade deve ser entendido, pura e simplesmente, como o trabalho realizado mediante o pagamento de salário.
Por fim, devemos entender a subordinação jurídica como a colocação do empregado em uma posição de receber ordens de seu empregador. Através da subordinação, fica claro na relação entre as partes que é o empregador quem dá ordens, quem contrata, demite e pune empregados.
Diante de todo exposto, aqueles contratados como profissionais autônomos e que cumprem com todos os requisitos supracitados podem, mediante a propositura de Reclamação Trabalhista, exigir do empregador o reconhecimento do vínculo trabalhista, obtendo assim, todos os direitos trabalhistas contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
É imperioso explicitar que o presente artigo contém apertada síntese sobre a caracterização de vínculo trabalhista, sendo indispensável a contratação de advogado para a análise de um caso concreto e orientação adequada.
Mateus M Marcondes – OAB 346761
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