Compra de Imóveis em Leilão

A compra de um imóvel em leilão é uma opção para a obtenção de imóveis com valores inferiores ao seu real valor de venda, pois em média, estes são arrematados por 60% (sessenta por cento) de seu valor de mercado.

Porém, é necessário muito cuidado ao arrematar um imóvel, uma vez que os imóveis integrantes de um leilão estão ali para garantir o pagamento de uma dívida obtida por seu proprietário, seja essa dívida oriunda de inadimplemento contratual, falta de pagamento de verbas trabalhistas ou até mesmo dívidas tributárias.

Primeiramente, o interessado deverá ler atentamente o edital do leilão, onde constarão todos os dados relevantes do imóvel, dando-lhe plena ciência de todos os processos que envolvem o imóvel, o valor de avaliação, as dimensões, localização, seu estado geral, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e dividas pendentes.

Após a leitura, recomenda-se ao interessado a adoção de alguns parâmetros para que efetue um bom negócio, dentre eles:

Dar preferência aos imóveis desocupados. É preferível o arremate de imóveis desocupados, uma vez que caso este ainda esteja ocupado pelo antigo proprietário ou inquilino deste, eventuais despesas para promover a desocupação do imóvel correrão por conta do arrematante.

Visita ao imóvel sempre que possível. A visita ao imóvel pretendido se faz importante para verificar pessoalmente suas condições de habitabilidade, pois no leilão o bem é vendido no estado em que se encontra e o saneamento de problemas nele existentes também correrão por conta do arrematante.

Verificar todas as dívidas pendentes sobre o imóvel. Vale lembrar que todas as dívidas pendentes são transferidas ao arrematante. Por vezes, é comum não constar expressamente o valor da dívida no edital, motivo pelo qual o interessado deverá buscar esta informação junto à administradora do leilão e com a municipalidade.

Por fim, é importante ressaltar que a arrematação de imóvel em leilão necessita de muitos cuidados, razão pela qual é imprescindível que o interessado obtenha a orientação de um advogado, atenuando assim, os riscos de um mau negócio.

Por fim, nos cumpre esclarecer que aqui se apresenta uma breve exposição de um instituto complexo e para a correta análise de um caso concreto é imprescindível a contratação de um advogado para a orientação adequada.

O art. 50 da Lei 11.101/05 traz um rol exemplificativo dos instrumentos que podem ser aplicados para a superação das dificuldades financeiras.

Walmir Mosciaro – OAB/SP 261494


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