


Evite custos excessivos, burocracia do inventário e incertezas jurídicas.
Com a doação de imóveis em vida, é possível organizar a transferência de patrimônio de forma segura, planejada e com economia tributária. Nossa equipe atua em toda a Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, oferecendo atendimento sigiloso e personalizado para garantir tranquilidade a você e à sua família.
A doação de imóveis é o ato jurídico pelo qual o proprietário transfere, ainda em vida, a titularidade de um bem para outra pessoa, seja um filho, cônjuge ou terceiro. Essa operação, quando feita com a orientação correta, assegura a validade legal do negócio, reduz custos futuros com inventário e garante que a vontade do doador seja respeitada.
Além disso, podem ser inseridas cláusulas específicas, como usufruto vitalício ou reversão, que preservam o uso e a segurança do patrimônio mesmo após a transferência.
Sim. A cláusula de usufruto vitalício permite que o doador continue utilizando o imóvel mesmo após a transferência da propriedade.
Sim. A doação está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Porém, com um bom planejamento, é possível reduzir legalmente a carga tributária.
Depende. Se a doação comprometer a legítima (parte obrigatória dos herdeiros necessários), pode haver questionamento futuro. Por isso, é essencial o acompanhamento jurídico.
Sim. É possível doar frações ideais do imóvel, definindo inclusive cláusulas de uso e administração.
Sim, em algumas situações. A cláusula de reversão pode ser incluída para que o imóvel volte ao doador em caso de falecimento do donatário, por exemplo.
Em muitos casos, sim. Doar imóveis em vida evita que esses bens precisem passar pelo processo de inventário, reduzindo custos, burocracia e tempo.
Os custos envolvem escritura pública, emolumentos de cartório, ITCMD e honorários advocatícios. O valor varia conforme o patrimônio e as cláusulas escolhidas.
Grande parte da consultoria e preparação documental pode ser feita de forma remota. A escritura pública, contudo, precisa ser assinada em cartório.
Quer transferir seu imóvel em vida com segurança e evitar problemas futuros? Fale com um dos nossos especialistas.