


Proteja seu patrimônio e evite longas disputas judiciais com medidas rápidas e eficazes. Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento sigiloso e personalizado.
A reintegração de posse é a ação judicial utilizada para devolver ao proprietário ou possuidor legítimo o imóvel do qual foi privado injustamente. Seja por invasão, ocupação irregular ou recusa em desocupar o bem, esse instrumento garante o restabelecimento do seu direito de posse com respaldo legal.
Quando conduzida corretamente, a reintegração evita danos ao imóvel, reduz prejuízos financeiros e assegura que sua propriedade seja respeitada.
A reintegração ocorre quando o proprietário já perdeu a posse do imóvel e busca recuperá-la. A manutenção de posse é aplicada quando ainda há a posse, mas alguém tenta turbá-la ou ameaçá-la.
Sim. Em muitos casos, o juiz pode conceder liminar de reintegração em poucos dias, desde que comprovada a posse anterior e a invasão recente.
A alegação de usucapião só se sustenta quando cumpridos os requisitos legais (tempo mínimo de posse, intenção de dono, entre outros). A defesa jurídica adequada garante a proteção contra esse tipo de argumento.
Não necessariamente. Documentos como matrícula do imóvel, boletim de ocorrência, fotos e notificações extrajudiciais já servem como provas para fundamentar o pedido.
Depende da complexidade do caso. Com pedido liminar deferido, a retomada pode ser rápida. Sem liminar, o processo pode se estender por meses, mas a atuação especializada acelera o andamento.
Sim. Caso o ocupante tenha causado prejuízos ao imóvel, é possível pleitear indenização por danos materiais.
Está enfrentando ocupação irregular ou invasão do seu imóvel? Fale com um dos nossos especialistas e garanta a retomada segura da sua posse.