


Evite insegurança jurídica, perda de valor patrimonial e dificuldades futuras em transações.
Com a correta realização do registro e das averbações, você garante que seu imóvel esteja regularizado, valorizado e protegido contra disputas. Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento sigiloso e personalizado.
O registro é o ato que dá origem à propriedade, conferindo ao comprador ou titular a segurança jurídica de que o bem está em seu nome perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Já a averbação é a atualização das informações da matrícula, incluindo alterações relevantes, como: construção, demolição, casamento, divórcio, inventário, alterações contratuais, entre outras.
Manter os registros e averbações em dia é fundamental para garantir a plena validade do imóvel no mercado e evitar entraves judiciais ou burocráticos.
A escritura é o contrato que formaliza a transação, mas só o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade legal.
Sem registro, você não é considerado o proprietário perante a lei, ficando vulnerável a perdas, fraudes e impossibilidade de vender ou financiar o bem.
Sim. Construções, ampliações e reformas devem ser averbadas para refletir a realidade do imóvel na matrícula. Caso contrário, podem gerar problemas em financiamentos, vendas e heranças.
Sim. Alterações no estado civil impactam o regime de bens e devem ser refletidas na matrícula para evitar nulidades ou disputas futuras.
O prazo varia conforme o cartório e a complexidade do caso. Em média, registros e averbações simples são concluídos em poucas semanas.
Os custos variam de acordo com o valor venal do imóvel e a tabela de emolumentos do cartório. Além disso, pode haver ITBI, ITCMD e outras taxas a depender da operação.
Alguns atos já podem ser protocolados digitalmente, mas muitos ainda exigem comparecimento físico. Nosso escritório cuida de toda a parte jurídica e acompanha os trâmites junto aos cartórios.
Está com dúvidas sobre como registrar ou averbar seu imóvel?