Locação sob Medida (Built-to-Suit)

Segurança jurídica em contratos de locação sob medida, garantindo clareza nas obrigações e proteção para investidores e locatários. Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento estratégico, sigiloso e personalizado.

O que é a Locação Built-to-Suit?

A locação sob medida, conhecida como built-to-suit, é um contrato em que o imóvel é construído ou adaptado especialmente para atender às necessidades específicas do locatário, que se compromete a ocupá-lo por um prazo longo. É uma modalidade muito utilizada por empresas que precisam de estruturas personalizadas para suas operações, como indústrias, centros logísticos, hospitais e redes de varejo.

Por envolver investimentos significativos e prazos extensos, esse tipo de contrato exige atenção especial às cláusulas, de forma a equilibrar os interesses entre proprietário e inquilino, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Por que ter Assessoria Jurídica em Contratos Built-to-Suit?

  • Garantir equilíbrio contratual entre locador e locatário
  • Evitar cláusulas abusivas e litígios futuros
  • Estruturar contratos de longo prazo com clareza
  • Prevenir prejuízos em caso de rescisão antecipada
  • Proteger investimentos de ambas as partes
  • Garantir conformidade com a Lei de Locações e normas específicas

Como podemos ajudar?

  • Elaboração e revisão de contratos built-to-suit
  • Estruturação de garantias contratuais
  • Mediação e renegociação de cláusulas em contratos vigentes
  • Consultoria preventiva para investidores e empresas
  • Atuação em disputas judiciais ou arbitrais envolvendo locações complexas
  • Análise de riscos e planejamento jurídico para o negócio

Perguntas frequentes sobre Built-to-Suit

Qual a principal diferença do built-to-suit para uma locação comum?

No contrato built-to-suit, o imóvel é feito sob medida para o locatário, que assume obrigações específicas e prazos mais longos, diferentemente da locação tradicional.

O locatário pode devolver o imóvel antes do prazo?

Em regra, não. Os contratos costumam prever multas expressivas ou até a impossibilidade de rescisão antecipada sem indenização integral do locador, já que houve investimento significativo na construção.

É obrigatório registrar o contrato em cartório?

Recomenda-se o registro para dar publicidade e segurança, principalmente em contratos de longo prazo.

Esse tipo de contrato tem tratamento especial na lei?

Sim. O built-to-suit foi regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 54-A), com regras próprias quanto a prazo, rescisão e renúncia a direitos que normalmente são garantidos ao locatário em locações comuns.

Vale a pena para pequenas empresas?

Em geral, essa modalidade é mais utilizada por médias e grandes empresas, mas pode ser adaptada a qualquer negócio que precise de um espaço exclusivo e personalizado.

Quais garantias podem ser exigidas do locatário?

Caução, fiança, seguro ou garantias híbridas, sempre ajustadas ao porte do contrato e ao investimento envolvido.

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