


Segurança jurídica em contratos de locação sob medida, garantindo clareza nas obrigações e proteção para investidores e locatários. Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento estratégico, sigiloso e personalizado.
A locação sob medida, conhecida como built-to-suit, é um contrato em que o imóvel é construído ou adaptado especialmente para atender às necessidades específicas do locatário, que se compromete a ocupá-lo por um prazo longo. É uma modalidade muito utilizada por empresas que precisam de estruturas personalizadas para suas operações, como indústrias, centros logísticos, hospitais e redes de varejo.
Por envolver investimentos significativos e prazos extensos, esse tipo de contrato exige atenção especial às cláusulas, de forma a equilibrar os interesses entre proprietário e inquilino, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
No contrato built-to-suit, o imóvel é feito sob medida para o locatário, que assume obrigações específicas e prazos mais longos, diferentemente da locação tradicional.
Em regra, não. Os contratos costumam prever multas expressivas ou até a impossibilidade de rescisão antecipada sem indenização integral do locador, já que houve investimento significativo na construção.
Recomenda-se o registro para dar publicidade e segurança, principalmente em contratos de longo prazo.
Sim. O built-to-suit foi regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 54-A), com regras próprias quanto a prazo, rescisão e renúncia a direitos que normalmente são garantidos ao locatário em locações comuns.
Em geral, essa modalidade é mais utilizada por médias e grandes empresas, mas pode ser adaptada a qualquer negócio que precise de um espaço exclusivo e personalizado.
Caução, fiança, seguro ou garantias híbridas, sempre ajustadas ao porte do contrato e ao investimento envolvido.
Está com dúvidas sobre como estruturar ou revisar um contrato de locação sob medida? Converse com um dos nossos especialistas e tenha segurança em todas as etapas da negociação.