Incorporação Imobiliária

Construa com segurança jurídica e evite riscos financeiros em seus projetos de incorporação. Com nosso suporte especializado, você garante conformidade legal, proteção patrimonial e maior valorização do empreendimento. Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento sigiloso e personalizado.

O que é Incorporação Imobiliária?

A incorporação imobiliária é o processo jurídico e administrativo que possibilita a construção e comercialização de empreendimentos imobiliários, como condomínios verticais e horizontais. Envolve desde a aquisição do terreno, registro da incorporação, elaboração de contratos de compra e venda, até a entrega das unidades aos adquirentes.

Quando feita corretamente, assegura transparência, reduz riscos de nulidade contratual, garante segurança aos investidores e compradores, e evita problemas com órgãos reguladores.

Por que fazer uma Incorporação Imobiliária com suporte jurídico?

  • Garantir conformidade com a Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações) e demais legislações aplicáveis.
  • Prevenir litígios com adquirentes e investidores.
  • Estruturar contratos claros e equilibrados.
  • Reduzir riscos financeiros e patrimoniais.
  • Agilizar aprovações em cartório e órgãos públicos.
  • Blindar o patrimônio pessoal do incorporador.

Como podemos ajudar?

  • Análise e regularização da matrícula do imóvel (due diligence imobiliária).
  • Elaboração e registro do memorial de incorporação imobiliária.
  • Estruturação de contratos: compra e venda, permuta, sociedade em conta de participação (SCP) e contratos de parceria.
  • Assessoria em financiamento e garantias junto a instituições financeiras.
  • Criação de SPE (Sociedade de Propósito Específico) para isolar riscos.
  • Consultoria preventiva em todas as fases do empreendimento.
  • Atuação em contencioso para defesa em disputas envolvendo adquirentes ou investidores.

Perguntas frequentes sobre Incorporação Imobiliária

Qual a diferença entre incorporação imobiliária e construção?

A incorporação é o registro e a organização jurídica do empreendimento, permitindo a comercialização das unidades antes da conclusão da obra. Já a construção é a execução física do projeto.

Preciso ter o terreno quitado para iniciar a incorporação?

Sim. O terreno deve estar livre de ônus ou com ônus formalmente regularizados, pois a matrícula é a base para o registro da incorporação.

Quais documentos são exigidos para o registro da incorporação?

Entre outros: matrícula do imóvel atualizada, projeto aprovado pela prefeitura, memorial de incorporação, convenção de condomínio, certidões negativas e documentos pessoais do incorporador.

O que acontece se eu vender unidades sem registrar a incorporação?

Isso caracteriza prática ilegal, podendo gerar nulidade dos contratos, sanções administrativas e até responsabilização criminal do incorporador.

É melhor constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico)?

Sim, na maioria dos casos. A SPE limita os riscos ao empreendimento, separando-os do patrimônio pessoal e de outros negócios do incorporador.

O advogado acompanha também as fases posteriores, como distratos e entrega das chaves?

Sim. Prestamos assessoria desde a concepção até a entrega das unidades, incluindo revisões contratuais, negociações de distratos e questões condominiais iniciais.

Quanto tempo demora o processo de registro da incorporação?

O prazo depende da regularidade documental e da agilidade dos órgãos públicos e cartórios, variando de alguns meses a mais de um ano em casos complexos.

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