Direito de Superfície

Evite disputas judiciais, perda de direitos e insegurança sobre o uso do imóvel.
Com o contrato de direito de superfície, você garante a utilização de um terreno para construir ou plantar, sem transferir a propriedade do solo, tudo com a segurança jurídica necessária.
Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento sigiloso e personalizado, desde a elaboração do contrato até o registro em cartório.

O que é Direito de Superfície?

O direito de superfície é um instituto jurídico que permite que o proprietário de um terreno conceda a outra pessoa (física ou jurídica) o direito de usar o solo para construir ou explorar atividade agrícola, pecuária, florestal ou industrial, sem perder a propriedade da terra.

É um mecanismo moderno, previsto no Código Civil e no Estatuto da Cidade, muito utilizado para:

  • Projetos imobiliários (edifícios, empreendimentos comerciais).
  • Parcerias agrícolas e florestais.
  • Planejamento patrimonial e sucessório.
  • Estruturação de negócios em terrenos estratégicos.

O contrato deve ser feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel para ter validade contra terceiros.

Por que fazer um Contrato de Direito de Superfície?

  • Segurança jurídica para o proprietário e o superficiário.
  • Preservação da propriedade do terreno pelo dono.
  • Flexibilidade negocial, com prazos definidos ou indeterminados.
  • Proteção contra nulidades e disputas futuras.
  • Instrumento de planejamento patrimonial e sucessório.
  • Regularização fundiária e urbanística em conformidade com a lei.
  • Possibilidade de retorno da construção ou das benfeitorias ao proprietário ao término do contrato.

Como podemos ajudar?

  • Elaboração de contratos de direito de superfície adequados ao perfil da negociação.
  • Definição de cláusulas específicas (prazo, pagamento, destinação, reversão das benfeitorias).
  • Acompanhamento em escritura pública e registro em cartório.
  • Assessoria para projetos imobiliários, agrícolas e florestais.
  • Planejamento tributário sobre ITBI, IPTU/ITR e incidência fiscal.
  • Consultoria para utilização do direito de superfície em holding familiar e sucessão patrimonial.

Perguntas frequentes sobre Direito de Superfície

Qual a diferença entre direito de superfície e arrendamento?

No arrendamento, há um contrato de locação do imóvel, com pagamento periódico. Já no direito de superfície, o superficiário adquire o direito real de usar o terreno, registrado na matrícula, com muito mais segurança.

O contrato de direito de superfície precisa ser registrado?

Sim. Só tem validade contra terceiros quando registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Qual o prazo máximo de um contrato de direito de superfície?

A lei não estabelece limite máximo, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado, conforme ajuste entre as partes.

Quem paga os impostos?

Depende da cláusula contratual. O superficiário normalmente assume IPTU/ITR e tributos relacionados ao uso do imóvel.

É possível transmitir o direito de superfície a terceiros?

Sim, desde que não haja vedação no contrato e que a transferência também seja registrada em cartório.

O proprietário perde o imóvel?

Não. Ele apenas concede o direito de uso. Ao final do contrato, a propriedade e, em muitos casos, as construções retornam ao dono do terreno.

Posso utilizar o direito de superfície em planejamento sucessório?

Sim. É uma ferramenta estratégica para organizar o uso e aproveitamento do patrimônio, evitando disputas e burocracias futuras.

Quanto custa formalizar um contrato de direito de superfície?

Os custos envolvem escritura pública, registro em cartório, eventuais tributos e honorários advocatícios. O valor varia conforme a complexidade da operação.

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