


Evite disputas judiciais, perda de direitos e insegurança sobre o uso do imóvel.
Com o contrato de direito de superfície, você garante a utilização de um terreno para construir ou plantar, sem transferir a propriedade do solo, tudo com a segurança jurídica necessária.
Atuamos na Região Metropolitana de São Paulo e no Litoral, com atendimento sigiloso e personalizado, desde a elaboração do contrato até o registro em cartório.
O direito de superfície é um instituto jurídico que permite que o proprietário de um terreno conceda a outra pessoa (física ou jurídica) o direito de usar o solo para construir ou explorar atividade agrícola, pecuária, florestal ou industrial, sem perder a propriedade da terra.
É um mecanismo moderno, previsto no Código Civil e no Estatuto da Cidade, muito utilizado para:
O contrato deve ser feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel para ter validade contra terceiros.
No arrendamento, há um contrato de locação do imóvel, com pagamento periódico. Já no direito de superfície, o superficiário adquire o direito real de usar o terreno, registrado na matrícula, com muito mais segurança.
Sim. Só tem validade contra terceiros quando registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei não estabelece limite máximo, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado, conforme ajuste entre as partes.
Depende da cláusula contratual. O superficiário normalmente assume IPTU/ITR e tributos relacionados ao uso do imóvel.
Sim, desde que não haja vedação no contrato e que a transferência também seja registrada em cartório.
Não. Ele apenas concede o direito de uso. Ao final do contrato, a propriedade e, em muitos casos, as construções retornam ao dono do terreno.
Sim. É uma ferramenta estratégica para organizar o uso e aproveitamento do patrimônio, evitando disputas e burocracias futuras.
Os custos envolvem escritura pública, registro em cartório, eventuais tributos e honorários advocatícios. O valor varia conforme a complexidade da operação.
Quer firmar um contrato de direito de superfície com segurança e validade jurídica?